1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 2166/2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26/2013, de 06 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Carregado, Capitão de Infantaria, Paulo Alexandre Ferro Cabrita, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha.
A assinatura de guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de dezembro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2013. - O Comandante, interino, do Comando Territorial de Lisboa, Paulo Jorge dos Reis Ferreira, coronel.
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