1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 2100/2013 do tenente-general comandante geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante interino do Destacamento de Trânsito de Coimbra, alferes de infantaria Carla Antonieta de Oliveira Passeira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha;
A assinatura de guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2013. - O Comandante Interino do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, coronel.
206790971