1. Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2100/2013 do Exmo Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da Republica, II Série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Montemor-o-Velho, Capitão de Cavalaria, Pedro Nuno Brites Teixeira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha
A assinatura de guias de transporte.
2. A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3. O presente despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2012.
4. Nos termos do nº 3 do artigo 137º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação em Diário da República.
5 de fevereiro de 2013. - O Comandante Interino do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, coronel.
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