1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Chefe da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística, TCOR INF Assis Inácio dos Santos Rodrigues, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Chefe de Repartição, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou cedência ou alienação de bens.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de outubro de 2012, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.
14 de dezembro de 2012. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.
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