Subdelegação de competências no diretor do Museu de Marinha
1 - Ao abrigo do Despacho 12832/2011, de 27 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2011), subdelego no Diretor do Museu de Marinha, Capitão-de-fragata da classe de Marinha António José Duarte Costa Canas a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 50.000(euro), com a faculdade de subdelegar:
(1) Com locação e aquisição de bens e serviços;
(2) Com empreitadas de obras públicas.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestam serviço no Museu de Marinha:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Museu de Marinha.
25 de fevereiro de 2013. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José A. Vilas Boas Tavares, vice-almirante.
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