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Aviso 3208/2013, de 5 de Março

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Sumário

Alteração de Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel

Texto do documento

Aviso 3208/2013

Alteração ao regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, que a Câmara em sua reunião do dia 18 de janeiro de 2013, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração à alínea h) do ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel, onde se lê: "Edificações de caráter não permanente, a erigir em área rural destinadas ou não a fins comerciais com área igual ou inferior a 10 % da área do terreno",; passa a ter a seguinte redação: "As edificações de caráter não permanente, a erigir em área rural, destinadas, ou não, a fins comerciais, terão que ser implantadas, por forma a respeitar obrigatoriamente em qualquer ponto do terreno, o afastamento mínimo de 3.00 metros ao seu limite; apenas será permitida a construção no limite, se houver precedentes edificados nos terrenos confinantes".

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.

306781583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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