Alteração ao regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel
António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, que a Câmara em sua reunião do dia 18 de janeiro de 2013, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração à alínea h) do ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel, onde se lê: "Edificações de caráter não permanente, a erigir em área rural destinadas ou não a fins comerciais com área igual ou inferior a 10 % da área do terreno",; passa a ter a seguinte redação: "As edificações de caráter não permanente, a erigir em área rural, destinadas, ou não, a fins comerciais, terão que ser implantadas, por forma a respeitar obrigatoriamente em qualquer ponto do terreno, o afastamento mínimo de 3.00 metros ao seu limite; apenas será permitida a construção no limite, se houver precedentes edificados nos terrenos confinantes".
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.
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