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Aviso 3204/2013, de 5 de Março

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Sumário

Resultado da ponderação das manifestações decorrentes do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pereira

Texto do documento

Aviso 3204/2013

Resultado da ponderação das manifestações decorrentes do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pereira

Em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal do passado dia 08 de novembro de 2012 e nos termos da alínea d), do n.º 3, do Artigo 6.º, do n.º 8 do Artigo 77.º e dos n.º 2 e n.º 3 do Artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro), torna-se público que, no decorrer do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira em referência, que decorreu entre 12 de dezembro de 2012 e 16 de janeiro de 2013, durante o horário normal de expediente, foi recebida nesta Câmara Municipal uma "Reclamação e Sugestão" que introduziu efeitos neste Plano de Pormenor, resultado da ponderação efetuada e constante no relatório de ponderação que se encontra disponível para consulta na página da internet desta Autarquia (em www.cm-mirandadocorvo.pt) e na Secretaria do Município de Miranda do Corvo, onde poderá ser consultado pelos interessados nos dias úteis das 9H00 às 12H30 e das 14H30 às 16H30.

Mais se informa que a Câmara Municipal, reunida no dia 14 de fevereiro de 2013, deliberou por unanimidade aprovar o resultado da ponderação das manifestações apresentadas no decorrer do período de Discussão Pública, bem como aprovar a proposta final do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, para posterior aprovação, condicionada à homologação do levantamento topográfico pelo Instituto Geográfico Português.

26 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Reinaldo Couceiro.

206788136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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