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Édito 83/2013, de 5 de Março

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Sumário

Édito referente ao subsídio por morte de Vítor Manuel Guerreiro Cavaco

Texto do documento

Édito n.º 83/2013

Torna-se público que, Francisco do Carmo Cavaco, pretende habilitar-se como herdeiro do seu falecido filho, Vitor Manuel Guerreiro Cavaco, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 24 de janeiro de 2013, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 2.811,56 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

18 de fevereiro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

306786305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088100.dre.pdf .

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Aviso

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