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Aviso 256/99, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 17 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 256/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português.

Portugal é Parte do Protocolo, que foi aprovado, para adesão, pelo Decreto 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978, e estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 192/99, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 30 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto 161/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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