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Deliberação 697/2013, de 5 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 697/2013

Na sua reunião de 13 de fevereiro de 2013, nos termos do artigo 17.º do Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de julho de 2007, o Senado da Universidade de Lisboa determinou a seguinte alteração ao Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, por mim aprovada a 14 de fevereiro de 2013:

1 - O artigo 7.º do Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

Duração do Estágio

1 - A duração dos estágios será definida na abertura do concurso.

2 - O PEUL tem a duração máxima de 18 meses.

3 - O estágio pode decorrer a tempo integral ou parcial, sendo neste último caso, o valor da bolsa ajustado à percentagem de dedicação do bolseiro.

2 - O Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa passa a ter como seu Anexo e parte integrante do mesmo:

ANEXO

Para efeitos de atribuição da bolsa de formação a tempo integral prevista no artigo 12.º do Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, os estagiários admitidos devem ser equiparados a uma das carreiras gerais previstas pela lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como às carreiras não revistas na área da Informática, sendo-lhes proposta a primeira posição remuneratória da respetiva carreira, de acordo com a tabela infra:

(ver documento original)

ANEXO II

Atendendo às contingências orçamentais para o ano de 2013, os valores para o ano em causa, para efeitos de atribuição da bolsa de formação a tempo integral prevista no artigo 12.º do Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa, serão ajustados para 80 % do valor bruto anual a receber para cada uma das carreiras às quais vai ser atribuída equiparação, para os seguintes valores:

(ver documento original)

3 - A presente deliberação produzirá efeitos com a sua publicação no Diário da República e é aplicável aos estágios cuja data de início seja posterior a essa data.

25 de fevereiro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206788039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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