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Aviso 3153/2013, de 5 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3153/2013

De acordo com o previsto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público, que por minha deliberação, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013, com vista à ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 6226/2012 de 8 de maio de 2012, ficando as trabalhadoras abaixo referidas a auferir entre a 1.ª e a 2.ª posição e entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório, correspondente a (euro) 487,46:

Albina Rosa Mil Homens Santos

Amarilde Ferreira Carrilho Lopes

Helena Maria Duarte Soeiro Conde Vinagre

Rute dos Santos Teixeira Brito

Simaura Raquel Peguinho Camarão

Sónia Cristina Silva Alves Rego

Susana Patrícia Eusébio Ribeiro Veríssimo

4 de fevereiro de 2013. - O Diretor, Joaquim Lopes Nogueira.

206786321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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