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Despacho 3464/2013, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor do Hospital Militar n.º 1

Texto do documento

Despacho 3464/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14657/2012, de 14 de novembro, do Tenente-General Quartel-Mestre-General, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Subdiretor do Hospital Militar Regional N.º 1, TCOR SS MED 01270480 António Maria Ferreira Alcoforado Côrte-Real, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)40.000,00 (quarenta mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14657/2012, de 14 de novembro, do Tenente-General Quartel-Mestre-General, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Subdiretor, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria do Hospital Militar Regional N.º 1;

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 22 de janeiro de 2013, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.

14 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Saúde, Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, major-general.

206783795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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