A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3455/2013, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Aceitação de condecoração estrangeira

Texto do documento

Despacho 3455/2013

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo a individualidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração.

Grande-Oficial da Ordem da República da Tunísia

Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Maria Rita da Franca Sousa Ferro Levy Gomes

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

206788306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda