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Aviso 3144/2013, de 4 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final (GIP - Gabinete de Inserção Profissional)

Texto do documento

Aviso 3144/2013

Lista unitária de ordenação final

Para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado termo resolutivo certo, para um lugar de Técnico Superior - (Gabinete de Inserção Profissional) a tempo parcial, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 24 de outubro 2012, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 15 de fevereiro de 2013:

Candidatos aprovados:

Marta Isabel Santarém Gil - 16 valores

Candidatos excluídos pelo motivo abaixo indicado:

Ana Cristina Sousa Nascimento (a)

Hugo Manuel Pereira Rodrigues (a)

a) Não compareceu à entrevista de avaliação de competências.

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

306770315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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