Torna -se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2012, deliberou dar início ao período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas de Condeixa-a-Nova, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O documento encontra-se disponível na Divisão de Planeamento Urbanístico, sito no Edifício do Pólo II do Paços do Município - Rua Lopo Vaz, n.º 29, em Condeixa-a-Nova, durante os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas, bem como no site do município em: www.cm-condeixa.pt.
Durante o período indicado, qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, podendo ser remetidas por correio convencional - Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-condeixa.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Integrado de Atendimento do Município de Condeixa-a-Nova, entre as 8.30 horas e as 16.00 horas.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento
306754934