Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Samora Correia
António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º e do artigo 14º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Samora Correia.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana de Samora Correia são: a Sul pela Avenida "O Século" e limite de propriedades das Ruas da Liberdade e Quinta dos Gatos, a Este pela Rua Fonte do Concelho, e pelas propriedades da Rua do Pombalinho/ Rua do Povo Livre/ Largo João Fernandes Pratas e Rua Clara Passos Esteves, a Oeste pela Rua Popular, Rua Aquilino Ribeiro e Alameda do Rio Almansor e a Norte pela Rua Quinta dos Gatos, Rua do Parque Ribeirinho, Rua Rio Almansor e limite das propriedades da Rua do Povo Livre.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt).
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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