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Aviso 3121/2013, de 4 de Março

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Sumário

Delimitação da área urbana de Samora Correia

Texto do documento

Aviso 3121/2013

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Samora Correia

António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º e do artigo 14º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Samora Correia.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana de Samora Correia são: a Sul pela Avenida "O Século" e limite de propriedades das Ruas da Liberdade e Quinta dos Gatos, a Este pela Rua Fonte do Concelho, e pelas propriedades da Rua do Pombalinho/ Rua do Povo Livre/ Largo João Fernandes Pratas e Rua Clara Passos Esteves, a Oeste pela Rua Popular, Rua Aquilino Ribeiro e Alameda do Rio Almansor e a Norte pela Rua Quinta dos Gatos, Rua do Parque Ribeirinho, Rua Rio Almansor e limite das propriedades da Rua do Povo Livre.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt).

22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

206781315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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