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Despacho 3452/2013, de 4 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos

Texto do documento

Despacho 3452/2013

Alteração ao Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos

Dr. António Pica Tereno, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna público o seguinte:

Despacho 24/P/2012: Ao abrigo da competência que me confere o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais), e tendo em conta o Despacho 23/P/2012 de 26/11, determino o seguinte:

1 - A extinção da secção de taxas e licenças prevista no artigo 19.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos, aprovado pelas deliberações n.os 012/AM/2010, de 15/12 e 159/CM/2010, de 09/12.

2 - A alteração as competências da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (DAF/SRHAG), previstas no artigo 18.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

A Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (DAF/SRHAG)

1 - A Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (DAF/SRHAG) compete:

1.1 - No Sector de Recursos Humanos:

a) Organizar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal, bem como os processos de celebração de contratos de trabalho e de prestação de serviços;

b) Organizar os processos relativos à compensação do trabalho extraordinários

c) Manter o Mapa de Pessoal atualizado;

d) Apoiar a instrução dos processos, enquadráveis no Estatuto Disciplinar;

e) Emitir certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitante à sua situação funcional;

f) Organizar instruir processos relacionados com aposentação do pessoal ao serviço do Município;

g) Assegurar, nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Emitir certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitante à sua situação funcional;

i) Assegurar, nos termos legais os processos respeitantes ao seguro do pessoal e organiza os processos de acidentes em serviço/trabalho

j) Assegurar todas e demais tarefas inseridas na respetiva área funcional, bem como outras atribuídas por lei e ou decisão superior.

k) Proceder às inscrições de funcionários em ações de formação promovidas por outras entidades;

l) Organizar os procedimentos administrativos referentes aos Programas Ocupacionais, Estágios Profissionais.

m) Elaborar a emissão de cartões de identificação do pessoal ao serviço do Município.

n) Organizar o processo de avaliação de desempenho;

o) Controlar a assiduidade do pessoal ao serviço do Município;

p) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento de faltas ou licenças previstas na lei;

q) Elaborar no início de cada ano o mapa de férias do pessoal ao serviço do Município, de acordo com os dados fornecidos pelos vários serviços;

r) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal ao serviço do Município

s) Promover a elaboração do vencimento e abonos do pessoal;

t) Instruir os processos relativos à atribuição de prestações sociais, familiares, horas extraordinárias e ajudas de custos;

u) Organizar e instruir os processos referentes a prestações familiares, ADSE e Segurança Social respeitantes ao pessoal ao serviço do Município;

v) Promover a elaboração do Balanço Social;

w) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

1.2 - No Sector de Expediente Geral e Arquivo:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;

c) Organizar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

d) Organizar, em colaboração com a DOSU e DASC, o arquivo intermédio do Município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;

e) Promover o arquivo, depois de classificados, de todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

f) Propor logo que decorridos os prazos fixados por lei, a inutilização de documentos;

g) Assegurar o expediente sobre o licenciamento de publicidade, de ocupação de via pública (exceto por motivo de obras particulares) e de autorização e ou cedência de bens do domínio público municipal, nos termos do Código de Posturas Municipais;

h) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

1.3 - No Sector de Apoio aos Órgãos Municipais:

a) Preparar a agenda e o expediente dos assuntos a ser submetido a apreciação dos órgãos municipais, bem como a elaboração das respetivas atas;

b) Promover o encaminhamento dos processos após decisão dos respetivos órgãos;

c) Emitir certidões ou extratos das atas dos órgãos municipais;

d) Elaborar o ficheiro das atas dos órgãos do Município;

e) Promover a divulgação das decisões dos órgãos municipais que careçam de eficácia externa;

f) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e os atos eleitorais;

g) Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;

h) Elaborar a emissão de cartões de identificação dos membros dos Órgãos Autárquicos;

i) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

1.4 - No Serviço de Taxas e Licenças:

a) Assegurar a cobrança e o controlo de todas as receitas legalmente permitidas ao Município, nos termos da lei, mediante a emissão de GR, incluindo aquelas que, nos termos do Regulamento do Controlo Interno do POCAL, são recebidas fora da Tesouraria Municipal;

b) Assegurar a gestão administrativa e processual necessários ao fornecimento de água, saneamento básico e RSU, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, incluindo a leitura, emissão de recibos, faturação e cobrança;

c) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes sobre taxas e licenças;

d) Assegurar o expediente sobre o licenciamento das Atividades Diversas e Licenças Especiais de Ruído, nos termos Regulamentares;

e) Assegurar o expediente do licenciamento, matrícula, livretes e transferências de propriedade de veículos, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar;

f) Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

g) Assegurar o expediente sobre a cedência temporária de bens móveis e imóveis, nos termos regulamentares;

h) Assegurar os serviços de reprografia e a manutenção e conservação do equipamento afetos ao sector;

i) Outros licenciamentos atribuídos por lei ou por decisão da câmara municipal ou do seu presidente;

j) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

1.5 - No Sector das Contra Ordenações - Elaborar e instruir os processos de Contra ordenação, dando-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos legais.

1.6 - No Sector de Execuções Fiscais - promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, proveniente de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor.»

3 - Mais determino que, as competências atribuídas ao Sector de Contra Ordenações, continuem a ser asseguradas temporariamente pelos Serviços Jurídicos da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

4 - As presentes alterações serão posteriormente integradas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

5 - O presente despacho produz efeitos administrativos reportados a 26 de novembro de 2012, inclusive.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

206783998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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