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Despacho 3435/2013, de 4 de Março

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Sumário

Ata de classificação final do período experimental dos assistentes operacionais Cláudia Alexandra Rosa Eusébio; Helena Maria Buinhas Barrocas Vieira; Maria de Fátima Lobo Grou de Cristo; Maria Luísa Miguel Carvalho; Patrícia Alexandra Salsinha Branco; Ricardo Jorge Matias Mansinho e Valéria Santos de Sousa Lopes

Texto do documento

Despacho 3435/2013

Conclusão de período experimental - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por despacho do reitor da Universidade de Évora, de 22 de fevereiro de 2013, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi homologada a ata de avaliação final do período experimental, por ter sido concluído com sucesso, com efeitos a 23 de fevereiro de 2013, relativa aos seguintes trabalhadores, na carreira e categoria de assistente operacional:

Cláudia Alexandra Rosa Eusébio, com a classificação de 16 valores;

Helena Maria Buinhas Barrocas Vieira, com a classificação de 17 valores;

Maria de Fátima Lobo Grou de Cristo, com a classificação de 17 valores;

Maria Luísa Miguel Carvalho, com a classificação de 16 valores;

Patrícia Alexandra Salsinha Branco, com a classificação de 16 valores;

Ricardo Jorge Matias Mansinho, com a classificação de 17 valores;

Valéria Santos de Sousa Lopes, com a classificação de 16 valores.

26/02/2013. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

206786127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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