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Aviso 3098/2013, de 4 de Março

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos ao concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3098/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal não docente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 09 de maio de 2012, homologada por despacho de 18 de fevereiro de 2013.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Candidatos Aprovados

1.º Maria de Lurdes Cardoso - 15,21

2.º Sandra Emília Correia Coelho Rosa Abreu - 13,83

3.º Eduarda Maria Barcelos Costa - 12,67

4.º Cátia Neto Parra Padilha - 11,93

5.º Francisco Manuel Branco Gomes de Matos - 11,59

20 de fevereiro de 2013. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206787083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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