Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 2840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Chaves, Capitão de Infantaria, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
206783973