1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do despacho 2291/2013, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de Infantaria Paulo Jorge Leite Melo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha.
A assinatura de guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.
206785099