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Aviso 3076/2013, de 1 de Março

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Sumário

Licenças sem remuneração solicitadas por diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3076/2013

Licenças sem remuneração

Torna-se público de que a Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, autorizou as licenças sem remuneração, nos termos do artigo 234.º do Regime, anexo à Lei 59/2008, de 11/09, solicitadas pelos seguintes trabalhadores:

Maria Fernanda da Luz Ribeiro Lopes, com a categoria de Assistente Operacional, pelo período de 5 meses, com efeitos a 03 de março de 2013, por despacho de 2012/12/21;

Maria Elisabete de Carvalho Hipólito, com a categoria de Assistente Técnica, pelo período de 90 dias, com efeitos a 14 de janeiro de 2013, por despacho de 2013/01/15;

Maria Isabel Modas Borralho Morais, com a categoria de assistente Técnica, pelo período de 184 dias, com efeitos a 01 de março de 2013, por despacho de 2013/01/23;

Hugo Filipe dos Reis Faneca, com a categoria de Assistente Operacional, pelo período de 5 meses, com efeitos a 01 de março de 2013, por despacho de 2013/01/28;

Ricardo Jorge Gonçalves Martins, com a categoria de Assistente Operacional, pelo período de 153 dias, com efeitos a 01 de março de 2013, por despacho de 2013/01/30.

19 de fevereiro de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Chefe de Divisão, em substituição da Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

306771011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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