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Aviso 3074/2013, de 1 de Março

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Sumário

Plano de pormenor da área central de Campo

Texto do documento

Aviso 3074/2013

Plano de pormenor da área central de Campo - Campo

Dr. João Paulo Baltazar, presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em 6 de dezembro de 2012, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área Central de Campo, da freguesia de Campo, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

A área de intervenção deste Plano com cerca de 30 ha, é delimitada a sul e a nascente pelo rio Ferreira, a poente pela rua Central de Balselhas e pela rua das Lameiras e a norte pela rua das Flores, conforme planta anexa.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá um período de participação pública de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões ou apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara, em formulário próprio, por correio eletrónico: dpgu@cm-valongo.pt, via fax: 224227961, ou entregando diretamente na Câmara Municipal de Valongo, no Gabinete do Munícipe, ou na Secção de Expediente e Documentação.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e na respetiva página da Internet, em www.cm-valongo.pt.

7 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Paulo Baltazar.

(ver documento original)

206782806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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