Plano de pormenor da área central de Campo - Campo
Dr. João Paulo Baltazar, presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em 6 de dezembro de 2012, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área Central de Campo, da freguesia de Campo, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
A área de intervenção deste Plano com cerca de 30 ha, é delimitada a sul e a nascente pelo rio Ferreira, a poente pela rua Central de Balselhas e pela rua das Lameiras e a norte pela rua das Flores, conforme planta anexa.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá um período de participação pública de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões ou apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara, em formulário próprio, por correio eletrónico: dpgu@cm-valongo.pt, via fax: 224227961, ou entregando diretamente na Câmara Municipal de Valongo, no Gabinete do Munícipe, ou na Secção de Expediente e Documentação.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e na respetiva página da Internet, em www.cm-valongo.pt.
7 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Paulo Baltazar.
(ver documento original)
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