Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase - Discussão Pública
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013, deliberou dar início ao período de discussão pública da Alteração ao Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase, pelo período de vinte e dois dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante esse período qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, podendo ser remetidas por correio convencional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-murtosa.pt, ou entregues nos serviços administrativos da Câmara Municipal, durante o período normal de expediente.
A proposta de alteração ao plano, que se encontra acompanhada pela fundamentação para a não realização de avaliação ambiental estratégica e pela ata da conferência de serviços, estará disponível para consulta nos serviços administrativos da Câmara Municipal durante o horário de expediente e ainda na página oficial da Câmara Municipal no endereço www.cm-murtosa.pt
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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