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Aviso 3068/2013, de 1 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª fase - discussão pública

Texto do documento

Aviso 3068/2013

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase - Discussão Pública

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013, deliberou dar início ao período de discussão pública da Alteração ao Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase, pelo período de vinte e dois dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante esse período qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, podendo ser remetidas por correio convencional ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-murtosa.pt, ou entregues nos serviços administrativos da Câmara Municipal, durante o período normal de expediente.

A proposta de alteração ao plano, que se encontra acompanhada pela fundamentação para a não realização de avaliação ambiental estratégica e pela ata da conferência de serviços, estará disponível para consulta nos serviços administrativos da Câmara Municipal durante o horário de expediente e ainda na página oficial da Câmara Municipal no endereço www.cm-murtosa.pt

22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

206781056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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