Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Benavente
António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º e do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Benavente.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana de Benavente são: a Sul pela Rua Luís de Camões (EN 118) e Av. Dr. Francisco Sousa Dias, a Este pelos limites das propriedades da Rua Dr. Ruy Azevedo (EN 118) e Rua do Papelão, a Oeste pela Av. Das Acácias e a Norte pelos limites das propriedades do Largo do Calvário, Rua Dr. Manuel Velho Cabral Calheiros e Rua Dr. Ruy Azevedo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt).
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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