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Deliberação 684/2013, de 1 de Março

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Sumário

Áreas de responsabilidade do Conselho de Administração Distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão dos serviços e áreas funcionais e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 684/2013

Áreas de responsabilidade do Conselho de Administração

Distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão dos serviços e áreas funcionais e delegação de competências.

Responsabilidades da coordenação e gestão

Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué

Comunicação e imagem;

Gabinete do utente;

Gestão financeira, contabilidade e tesouraria;

Planeamento e controlo de gestão e informação;

Serviço de aprovisionamento;

Serviços farmacêuticos;

Serviços de instalações e equipamentos.

Vogal Executivo, Dr. João Maria Roxo Vaz Rico

Gabinete da promoção e garantia da qualidade;

Gestão de doentes e arquivo clínico;

Gestão hoteleira;

Gestão de recursos humanos;

Gestão do risco;

Gestão das tecnologias de informação.

Diretora Clínica, Dr.ª Maria Lopes André Jorge Bernardes de quem dependem o pessoal das carreiras médica, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica:

Comissão de controlo da infeção hospitalar;

Comissão de ética;

Comissão de farmácia e terapêutica;

Comissão de formação e do internato médico;

Comissão da qualidade e segurança do doente;

Comissão transfusional;

Comissão médica;

Comissão técnica de certificação das condições da I.M.G.;

Gabinete da codificação;

Serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Serviço social;

Unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC).

Enfermeira Diretora, Enfermeira Ilda Ferreira Baptista Marmelo Silva Veiga de que dependem o pessoal das carreiras de enfermagem e assistentes operacionais.

Comissão de enfermagem;

Desenvolvimento e organização;

Serviço central de esterilização.

Delegação de competências

Delega-se no Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué a competência para:

Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise.

Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500.000(euro).

Delega-se no Vogal do Conselho de Administração, Dr. José Maria Roxo Vaz Rico, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, a competência para:

Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000(euro), na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração.

Aprovar as escalas de pessoal;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, que não exceda um terço do vencimento, de acordo com as determinações legais em vigor, e tendo em conta os limites definidos pelo Conselho de Administração.

25 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.

206784086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087683.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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