Áreas de responsabilidade do Conselho de Administração
Distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão dos serviços e áreas funcionais e delegação de competências.
Responsabilidades da coordenação e gestão
Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué
Comunicação e imagem;
Gabinete do utente;
Gestão financeira, contabilidade e tesouraria;
Planeamento e controlo de gestão e informação;
Serviço de aprovisionamento;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de instalações e equipamentos.
Vogal Executivo, Dr. João Maria Roxo Vaz Rico
Gabinete da promoção e garantia da qualidade;
Gestão de doentes e arquivo clínico;
Gestão hoteleira;
Gestão de recursos humanos;
Gestão do risco;
Gestão das tecnologias de informação.
Diretora Clínica, Dr.ª Maria Lopes André Jorge Bernardes de quem dependem o pessoal das carreiras médica, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica:
Comissão de controlo da infeção hospitalar;
Comissão de ética;
Comissão de farmácia e terapêutica;
Comissão de formação e do internato médico;
Comissão da qualidade e segurança do doente;
Comissão transfusional;
Comissão médica;
Comissão técnica de certificação das condições da I.M.G.;
Gabinete da codificação;
Serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Serviço social;
Unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC).
Enfermeira Diretora, Enfermeira Ilda Ferreira Baptista Marmelo Silva Veiga de que dependem o pessoal das carreiras de enfermagem e assistentes operacionais.
Comissão de enfermagem;
Desenvolvimento e organização;
Serviço central de esterilização.
Delegação de competências
Delega-se no Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué a competência para:
Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise.
Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500.000(euro).
Delega-se no Vogal do Conselho de Administração, Dr. José Maria Roxo Vaz Rico, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, a competência para:
Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000(euro), na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração.
Aprovar as escalas de pessoal;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, que não exceda um terço do vencimento, de acordo com as determinações legais em vigor, e tendo em conta os limites definidos pelo Conselho de Administração.
25 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.
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