Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:
Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)
Tabela de Emolumentos
(ver documento original)
Notas Interpretativas:
1 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no ato de entrega do pedido de equivalência.
2 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.
3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 9.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.
4 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.
5 - O emolumento previsto em 3.9 decorre da Portaria 29/2008.
6 - O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.
7 - As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós Licenciatura e Mestrado.
8 - Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das Unidades Curriculares já realizadas.
9 - Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.
25 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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