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Despacho 3338/2013, de 1 de Março

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Sumário

Delegar competências na sua presidente Olinda Rosa Silva Torres Marques, para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento. Na ausência ou impedimento da presidente estas atribuições serão da competência do vice-presidente, José Correia da Silva

Texto do documento

Despacho 3338/2013

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, vem o Conselho Administrativo deste Agrupamento de Escolas, delegar competências na sua Presidente Olinda Rosa Silva Torres Marques, para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento. Na ausência ou impedimento da Presidente estas atribuições serão da competência do vice-presidente, José Correia da Silva.

A presente delegação produz efeitos a 17 de julho de 2012 sendo considerados ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de fevereiro de 2013. - A Diretora, Olinda Rosa Silva Torres Marques.

206779315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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