Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 2840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Peso da Régua, Capitão de Cavalaria, Fernando Viana da Cruz Cardoso Colaço, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
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