Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do nº. 2 do Despacho nº. 2840/2013, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº. 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, Capitão de Infantaria, Vítor Martins Afonso Salgueiro, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação em Diário da República.
21 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
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