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Despacho 3314/2013, de 1 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências DT

Texto do documento

Despacho 3314/2013

Subdelegação de competências

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 2840/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, parte C, de 21 de fevereiro de 2013, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Trânsito de Vila Real, Capitão de Infantaria, Ricardo Jorge Aires Fernandes, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

21 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.

206783884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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