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Despacho 3312/2013, de 1 de Março

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Sumário

Composição da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Administração Interna - UGP/MAI

Texto do documento

Despacho 3312/2013

Na esteira da legislação relativa à gestão do património imobiliário do Estado, designadamente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 207, de 24 de outubro de 2008, que aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) e prevê a criação de unidades de gestão patrimonial, foi cumprido, pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o papel de acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos Serviços do Ministério da Administração Interna (MAI).

Decorrente do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), verificaram-se alterações orgânicas no MAI o que, concomitantemente, com a alteração verificada com a saída de alguns dos elementos que integravam a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Administração Interna (UGP/MAI), vem impor que se verifique uma recomposição da mesma.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do MAI, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, constitui missão da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) a realização do estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património do MAI.

A referida lei orgânica estabelece ainda entre as atribuições da DGIE a coordenação e o acompanhamento da política de instalações das Forças de Segurança e dos Serviços do MAI, bem como, a manutenção do respetivo recenseamento devidamente atualizado (al. b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro).

Assim:

1 - Atento às competências transversais que sobre a UGP/MAI impendem no exercício do acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos Serviços do MAI e nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, formaliza-se a composição da UGP/MAI, que terá a seguinte constituição:

- Coordenação - cabe ao dirigente intermédio da DGIE a quem competir a coordenação e o acompanhamento da política de instalações das Forças de Segurança e dos Serviços do MAI, bem como, a manutenção do respetivo recenseamento;

- Eng.º Nuno Miguel Gonçalves Gomes, Técnico Superior da DGIE;

- Arq.ª Joana Isabel Correia Gonçalves de Barros Costa Sucena Paiva, Técnica Superior da DGIE;

- Tenente-Coronel Luís Manuel Fernandes Clemente, Chefe da Divisão de Património, da Direção de Infraestruturas do Comando da Administração de Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana (GNR), por designação do Senhor General Comandante-Geral da GNR;

- Sargento-Mor António Aníbal Pais, Chefe do Serviço Jurídico dos Serviços Sociais da GNR, por designação do Senhor Vice-Presidente dos Serviços Sociais da GNR;

- Eng.ª Maria de Jesus Guilherme da Silva Paiva, Técnica Superior da Polícia de Segurança Pública (PSP), por designação do Senhor Diretor Nacional da PSP;

- Chefe Isabel Maria Vicente Almeida Rebelo Ferreira, em representação dos Serviços Sociais da PSP, por designação do Senhor Diretor Nacional da PSP;

- Arq.º Carlos Manuel Magalhães Santos Correia, Técnico Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por designação do Senhor Diretor Nacional do SEF;

- Dr.ª Carla Sofia Lázaro da Mota Dinis, Chefe do Núcleo de Gestão Patrimonial da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), por designação do Senhor Presidente da ANPC.

2 - É revogado o Despacho 3909/2011, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 1 de março de 2011.

22 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206780181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087569.dre.pdf .

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