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Aviso 2999/2013, de 1 de Março

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Sumário

Notificação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 2999/2013

Procedimento Concursal Comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), aberto pelo Aviso 14787/2012, publicado no DR, 2.ª série, N.º 213, de 5 de novembro, que a lista intercalar com os resultados dos métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos, se encontra disponível para consulta na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na sita na Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3.º Piso, Lisboa - placard Recursos Humanos - bem como, na página eletrónica respeitante à SG/MDN disponível em: www.portugal.gov.pt - O Ministro da Defesa Nacional - Sobre o Ministério - Concursos de Pessoal - Secretaria-Geral.

20 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206781931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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