Louvo o capitão de infantaria, NIM 37931193, João Miguel Chaves dos Santos Pais, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de ajudante-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, no período compreendido entre 21 de junho 2011 e 15 de fevereiro de 2013.
Militar esclarecido, decidido e pragmático, dotado de elevada capacidade intelectual, com muita iniciativa e elevado espírito de missão, desenvolveu permanentemente as tarefas inerentes às suas funções com exímia, cuidada e rigorosa metodologia de procedimentos.
Colaborando de forma excecionalmente diligente na preparação e coordenação das minhas deslocações, cerimónias, visitas e demais atividades públicas, prestou sempre esclarecimentos de elevada sensatez, pertinência e assertividade, fruto da sua elevada competência técnico-profissional, singular empenho, inabalável lealdade e alto sentido do dever e de serviço.
Merece particular destaque a sua atuação aquando do acompanhamento do Ministro da Defesa Nacional nas visitas de trabalho efetuadas às Forças Nacionais Destacadas no Líbano, Afeganistão e Kosovo e nas deslocações, por ocasião de cimeiras internacionais, a Cabo Verde, Bruxelas, Marrocos, Chipre e Tunísia, demonstrando extremo profissionalismo, total abnegação e incondicional disponibilidade.
Privando com todos os elementos do Gabinete e, por inerência de funções, de forma particular com as diversas equipas de apoio, afirmou-se constantemente pela sua forte personalidade, elevados dotes de carácter e exemplar correção, granjeando reconhecida estima e consideração por parte de todos os que com ele trabalharam.
Oficial de elevada e sólida formação militar e cívica, possuidor de uma conduta moral irrepreensível, pautou toda a sua ação pelo saber, determinação, excecional zelo e empenhamento no cumprimento das funções que lhe foram confiadas.
Pelos atributos enunciados, destacando as excecionais qualidades e virtudes militares, extraordinário desempenho e competência profissional, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o capitão João Pais prestou no meu Gabinete, considerando-os extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para o Exército e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, de grau prata, ao capitão de infantaria João Miguel Chaves dos Santos Pais.
15 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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