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Aviso 2997/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 2997/2013

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, carreira de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), conforme Aviso 13117/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012, homologada, pelo conselho de Administração a 15 de fevereiro de 2013:

A - Candidatos Aprovados:

1 - Michael Fastre Lopes -16,20 valores

2 - Casimiro da Costa Figueiredo - 16,00 valores

3 - Rafael Bispo Filipe - 15,34 valores

4 - Ricardo Jorge Faustino Fernandes - 13,68 valores

5 - Jorge Miguel da Silva Antunes - 13,52 valores

6 - Nuno Miguel Louro Dias - 11,70 valores

7 - Filipe Jorge Correia Gonçalves - 10,90 valores

B - Candidatos Excluídos:

André da Luz Romão a)

Amável Manuel Mota Pires c)

António de Jesus Santos c)

António Manuel Rafael Fernandes c)

Elisabete Maria Moroso Franco a) e b)

Francisco José Antunes Elias c)

Francisco José Micaelo Barata c)

João Filipe Nunes Valente Neves c)

João José Marques Dias c)

José Manuel Marques Afonso Gaspar c)

José Miguel Nunes Ferreira a)

Luís Miguel Barata Marques c)

Maria Manuela Borrego Folgado c)

Paula Cristina Simões Baptista b)

Paulo Jorge Levita Ferreira c)

a) Candidatos excluídos por não terem apresentado certificado de habilitações nos termos do ponto 6.3 alínea b) do aviso de abertura do procedimento concursal;

b) Candidata excluída por não possuir a escolaridade obrigatória exigida no ponto 4.2 do aviso de abertura do procedimento concursal;

c) Candidatos excluídos, de acordo com o disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por terem obtido classificação inferior a 9,50 valores ou por terem faltado à prova prática de conhecimentos.

A lista unitária de ordenação final, e a correspondente homologação, foi notificada aos candidatos por correio, e afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços, bem como disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

Os candidatos posicionados a partir do 3.º lugar, inclusive, ficarão a constituir reserva de recrutamento interna destes Serviços, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Da deliberação de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da citada Portaria.

18 de fevereiro de 2013. - A Administradora, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria José Barata Baptista.

306771628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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