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Aviso (extrato) 2995/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão de período experimental na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2995/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores: Tânia Filipa Mendonça Madeira, Tânia Marisa Torres Leiria, Anabela Fernandes Martins Cruz, concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de assistente operacional, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

Esta avaliação foi superiormente homologada em 01 de junho de 2012 e resulta na contratação dos referidos trabalhadores por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 2, a que corresponde uma remuneração mensal de 532.08(euro).

18 de fevereiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso de competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 28 de outubro de 2009, Maria Conceição Cipriano Cabrita.

306767221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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