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Aviso (extrato) 2965/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação excecional de situações de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2965/2013

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Faz público que, em cumprimento do disposto no art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação através dos meus despachos n.º 2 e 3/2013 DAGF, de 10/01/2013 e nos termos do art.º 54.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, autorizei a prorrogação excecional das seguintes situações de mobilidade interna:

Mobilidade interna na categoria, entre serviços, a tempo inteiro, na mesma modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, com efeitos de 01/01/2013 até 31/12/2013, da trabalhadora Helena Maria Paiva Travassos Mota, Técnica Superior, área funcional de serviço social.

Mobilidade interna intercategorias a tempo inteiro, na mesma modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, com efeitos de 01/01/2013 até 31/12/2013, na carreira de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional do âmbito das águas - vigilância, manutenção e obras, da área das obras municipais, da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Arganil do trabalhador da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Arganil, António José da Costa Travassos de Vasconcelos.

24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

306707776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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