Por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego de 13 de fevereiro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo n.º 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna de: Dina Maria de Frias Lopes, na mesma categoria e posição remuneratória de Assistente Técnica do serviço de origem, em regime de mobilidade interna na categoria desde 1 de junho de 2010, e Lucinda Ascensão Ferreira Marques Fernandes, na mesma categoria e posição remuneratória de técnica superior do serviço de origem, desde 01 de janeiro de 2012. As funcionárias passam, para o efeito a integrar o mapa de pessoal desta entidade, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2013.
20 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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