Declaração de retificação n.º 269/2013
Por ser saído com inexatidão o despacho 13355/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 197, de 11 de outubro de 2012, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica, retifica-se que onde se lê «No caso da escolha recair sobre as unidades curriculares optativas, ao invés da u.c de 'Estágio', os alunos no Ramo de TIT terão de realizar pelo menos 10 ECTS na área científica de 'Engenharia Eletrotécnica' ou na A. C. de 'Engenharia Informática', podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de 'Qualquer Área Científica'. No que respeita ao Ramo de SEC, os alunos poderão realizar pelo menos 10 ECTS na A.C. de 'Engenharia Eletrotécnica', podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de 'Qualquer Área Científica'» deve ler-se «No caso da escolha recair sobre as unidades curriculares optativas, ao invés da u.c de 'Estágio', os alunos no Ramo de TIT terão de realizar pelo menos 10 ECTS na área científica de 'Engenharia Eletrotécnica' ou na A. C. de 'Engenharia Informática', podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de 'Qualquer Área Científica'. No que respeita ao Ramo de SEC, os alunos terão de realizar pelo menos 10 ECTS na A.C. de 'Engenharia Eletrotécnica', podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de 'Qualquer Área Científica'».
21 de fevereiro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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