1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 15158/2012, de 15 de novembro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 16/12, de 28 de novembro 2012.
21 de fevereiro de 2013. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, capitão-de-mar-e-guerra.
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