Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de janeiro de 2013, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, ao trabalhador abaixo descrito, nos termos previstos no artigo 64.º do referido Diploma, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01.02.2013.
(ver documento original)
15 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.
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