Declaração de Retificação n.º 11/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento do Estado para 2013 -, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 192.º:
Onde se lê:
«A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do IRC aplica-se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie após 1 de janeiro de 2013»
deve ler-se:
«A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do IRC aplica-se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2013»
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A, constante do artigo 196.º:
Onde se lê:
«e o ativo não tenha sido reconhecido contabilisticamente;»
deve ler-se:
«e o ativo tenha sido desreconhecido contabilisticamente;»
No n.º 5 do artigo 78.º-B, constante do artigo 196.º :
Onde se lê:
«nos termos previstos no n.º 2 do artigo seguinte.»
deve ler-se:
«nos termos previstos no n.º 1 do artigo seguinte.»
No n.º 6 do artigo 78.º-B, constante do artigo 196.º:
Onde se lê:
«Até ao final do prazo para a entrega da declaração periódica mencionada no n.º 2 do artigo seguinte»
deve ler-se:
«Até ao final do prazo para a entrega da declaração periódica mencionada no n.º 1 do artigo seguinte»
No artigo 201.º:
Onde se lê:
«obrigação prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 147/2003»
deve ler-se:
«obrigação prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 147/2003»
Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.