Anulação de procedimento concursal para o provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, torna-se público que por despacho do dirigente máximo de serviço, foi determinado, com efeitos a partir de 28.12.2012, a anulação do procedimento concursal para o provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado na 2.ª série do Diário da República pelo aviso 18433/2011, de 16 de setembro, atenta a necessidade de contenção de despesa e racionalização de meios que é exigida na redefinição da estrutura orgânica e respetiva dotação de cargos dirigentes.
3 de janeiro de 2013. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.
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