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Portaria 1067-A/99, de 7 de Dezembro

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Sumário

Revoga, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1999, a Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro, respeitante às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Texto do documento

Portaria 1067-A/99
de 7 de Dezembro
Tendo em conta que à data da elaboração da Portaria 1039-A/99, de 24 de Novembro, se registou um ligeiro abaixamente dos PE e que, entretanto, até à data da distribuição do Diário da República onde a mesma foi publicada, se verificou uma evolução em sentido inverso, mostra-se aconselhável proceder à sua revogação.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
É revogada a Portaria 1039-A/99, de 24 de Novembro, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1039-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro - fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) -.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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