Portaria 1067-A/99
de 7 de Dezembro
Tendo em conta que à data da elaboração da Portaria 1039-A/99, de 24 de Novembro, se registou um ligeiro abaixamente dos PE e que, entretanto, até à data da distribuição do Diário da República onde a mesma foi publicada, se verificou uma evolução em sentido inverso, mostra-se aconselhável proceder à sua revogação.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
É revogada a Portaria 1039-A/99, de 24 de Novembro, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999.