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Edital 215/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) Várzeas de Alcoutim

Texto do documento

Edital 215/2013

Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER)

Várzeas de Alcoutim

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que a Câmara, reunida a 9 de janeiro de 2013, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural das Várzeas de Alcoutim, nos termos do disposto no artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permitirá desenvolver uma operação integrada de planeamento para a área de intervenção de 10,58 ha.

Para efeitos de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural, foi afixado um prazo máximo de 12 meses, contados a partir do período reservado para a divulgação, apresentação de sugestões e informações.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, um período destinado à formulação de sugestões sobre a deliberação e o contrato para planeamento, por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, ou por e-mail para geral@cmalcoutim.pt.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser divulgados em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página de internet deste município - www.cm-alcoutim.pt. em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 74.º, da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

206774471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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