1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera delegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, pelo Vice-Presidente do IPC, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira, e pelo Administrador do IPC, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, a competência para gerir o orçamento atribuído à respetiva Unidade Orgânica ou Serviço na reunião do Conselho de Gestão de 09.01.2013, até à aprovação dos Planos de Atividades pelo Conselho Geral do IPC.
2 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência até à publicação da mesma no Diário da República.
20 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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