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Despacho 3166/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Informática

Texto do documento

Despacho 3166/2013

Considerando:

1 - O disposto no Despacho RT/C-84-E/2010, de 23 de junho, que cria o Doutoramento em Informática, e no Despacho RT/C-151/2010, de 11 de outubro, que procede à alteração do plano de estudos do Doutoramento em Informática, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 23 de junho de 2010, a qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 149/2010, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 04/2013, de 16 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Informática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2013/2014.

III - A revogação do Despacho RT/C-151/2010 com efeitos a partir da publicação do presente Despacho.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

21 de janeiro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Doutoramento em Informática

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Informática

3 - Grau: Doutor

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Doutoramento em Informática

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º; 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

206773215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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