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Despacho 3115/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores (gestão financeira e despesas)

Texto do documento

Despacho 3115/2013

1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2013, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 1 do citado Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2013, subdelego, ainda, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência constante do anterior ponto n.º 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.

206776601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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